Simplificação da linguagem jurídica tem componente populista

Data: 27/01/2024

Autoria: André Jorgetto

Em dezembro de 2023, foi apresentada no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário a iniciativa do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa que procura tornar acessível a linguagem técnica da prática forense, bem como tornar concisas decisões e adotar uma linguagem “direta e concisa” no expediente, conforme explicado pela secretária-geral à Folha de S.Paulo.

O impacto da medida não é nada desprezível. Isso porque conforme as teorias das ciências humanas contemporâneas mostraram, a linguagem não é um meio ou um invólucro ao conhecimento, mas si o próprio objeto de conhecimento; é o conjunto universo, ou seja, tudo aquilo que pode ser conhecido.

É bem didática a asserção de Ludwig Wittgenstein alçada à qualidade de aforismo filosófico de que “os limites da minha linguagem significa[m] os limites do meu mundo” (2015, p. 114) [1]. A essa centralidade da linguagem no saber, o professor Manfredo Araújo de Oliveira chamou de “reviravolta linguístico-pragmática”.

Isso não é nada trivial. Um exemplo da fertilidade dessa reflexão aplicada ao Direito está na tese do professor Paulo de Barros Carvalho apresentada há mais de 30 anos para o concurso para a titularidade na Faculdade de Direito da USP (Direito Tributário – Fundamentos jurídicos da incidência) que rende até hoje uma forma de pensar própria deste jurista.

Pois bem, aqui está a premissa epistêmico-política desta opinião: a alteração da linguagem no Poder Judiciário implica a transformação da prestação jurisdicional. Não se trata da mera troca da indumentária, mas de uma mudança estrutural porque realizada na racionalidade desse Poder. Ora, para a consecução de um fim (uma decisão simplificada e célere) é necessário alterar os meios (o “iter”, ou seja, a forma pela qual o jurisdicionado na defesa de seu interesse tenta interferir na formação do juízo).

Praticamente todo bacharel em Direito teve uma sensação de estranhamento ao se deparar com a leitura jurídica, da doutrina, passando pelo texto legal e chegando ao forense – este último, consiste no Direito aplicado no e pelo Poder Judiciário, poder este que traz consigo alguns apensos, como a arquitetura, disposição das partes e agentes nas salas nos ritos processuais, formalidades, vestimentas, adereços, símbolos religiosos, pronomes de tratamento, exigências, escola policial etc. A lista é imensa.

Simplificação da linguagem tem componente populista
Portanto, a distância entre o Poder Judiciário e a população não é meramente textual. Colocar isso como uma política em um país no qual quase 1/3 da população é analfabeta funcional – conforme dados do Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) – é, no mínimo, demagogia e nos parece mera justificativa retórica para uma transformação em outro nível.

Em vez da inteligibilidade, o que pode estar em questão é a expansão do número de processos, conforme a última edição do relatório Justiça em Números 2023 do próprio CNJ e a difícil gestão desse contingente. Ora, num cenário como este, é intuitivo a linguagem parecer ser um empecilho ao fluxo de uma Justiça cada vez mais gerencial.

Há um austericídio em curso: tolhe-se a linguagem para dar fluidez ao fluxograma processual; restringe-se o acesso com o aumento das taxas; rigor na aferição dos preenchimento de requisitos recursais para afunilar o caminho aos tribunais superiores; cria-se a ilusão da existência de excesso de recursos no direito entendidos como retardadores da prestação jurisdicional – as ideias são as mais variadas.

Além de demonstrar uma insuficiência gerencial, a ideia de aproximar o Poder Judiciário do cidadão/jurisdicionado através da simplificação da linguagem tem um perturbador componente populista, porque pautada na ideia de uma comunicação direta sem intermediadores (isto é, com a dispensa dos advogados e advogadas que muitas vezes fazem uma “tradução”). Francamente, qual a necessidade disso?

Uma proposta como essa nos parece ser o sintoma de algo sistêmico: o Poder Judiciário se apercebendo na crise de legitimidade que atravessa o Estado brasileiro contemporâneo pelo menos desde as Jornadas de Junho de 2013. O fato de o prédio do Supremo Tribunal Federal ter sido o mais atacado no 8 de Janeiro não é aleatório.

Aprimoramento por meio da escuta efetiva
No que importa para a quota-parte do Poder Judiciário nessa crise, a demora e o acervo são pontos críticos que podem ser corrigidos pela simplificação da linguagem, ainda mais com o apoio das ferramentas de inteligência artificial, mas no máximo vão somente permitir comprar tempo, porque aquém da complexidade.

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples não corrige outras patologias, tais como a imprecisão da prestação jurisdicional. Nesse sentido, curioso notar que o pacto apresenta um prognóstico de mão única: o Judiciário parece estar mais preocupado em se fazer entender do que implementar meios de aprimoramento da escuta efetiva do jurisdicionado e de efetiva democratização desse Poder.

REFERÊNCIAS

CARVALHO, Paulo Barros de. Direito Tributário – Fundamentos jurídicos da incidência. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta Lingüístico-Pragmática na Filosofia Conteporânea. 3ª ed. São Paulo: Loyola, 2006.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Tratado Lógico-Filosófico e Investigações Filosóficas. 6ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2015.

[1] “Die Grenzen meiner Sprache bedeuten die Grenzen meiner Welt.” na edição alemã da Surkhamp.

Fonte: Conjur

Sugestões de leitura