Assembleia Legislativa de SP vai lançar Diário Oficial próprio

Data: 24/02/2023

Autoria: Bruno Hoffmann

Site vai entrar no ar ‘nos próximos meses’; intenção, segundo assessoria, é dar mais agilidade e transparência às ações da Alesp

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Carlão Pignatari (PSDB), anunciou nesta semana que a Casa vai lançar o próprio portal de publicações oficiais, ou seja, o próprio Diário Oficial. A ferramenta está sendo planejada para substituir a demanda atualmente publicada no Diário Oficial do Estado, gerido pela Prodesp, sob responsabilidade do Poder Executivo.

Não há uma data certa ainda para o portal entrar em atividade. Segundo a Alesp, o site vai entrar no ar “nos próximos meses’

A intenção é que o Diário Oficial Eletrônico da Alesp (DOE-Alesp), como já foi batizado, dê mais agilidade e transparência nas informações referentes ao processo legislativo, como projetos de leis e decretos, e também aos atos administrativos, como nomeações de servidores e dados sobre licitações. O portal também contará com acessibilidade para pessoas com deficiência.

O DOE-Alesp substituirá, para todos os efeitos legais, a publicação em qualquer outro meio oficial, exceto quando a legislação impuser a divulgação em um veículo específico. No entanto, há a previsão de um período de transição, de 30 dias, em que o Legislativo irá manter as publicações no Diário Oficial do Estado simultaneamente.

“As inovações tecnológicas garantirão um ganho em dinamismo, flexibilidade e rapidez no fluxo de trabalho e na disponibilização das informações para o público”, afirmou Pignatari.

O novo site vai ser integrado à nova plataforma do “Alesp Sem Papel”, que segue em desenvolvimento. Desde o início deste ano, todos os projetos de leis e demais proposituras dos parlamentares já estão tramitando de forma 100% digital.

A regulamentação da nova ferramenta está disposta no Projeto de Resolução 1/2023, proposto pela Mesa Diretora e que tramita pela Casa. A ideia é de que haja uma edição no ar às 8h, nos dias úteis. Contudo, se houver a necessidade, o Legislativo pode editar e publicar edições extras, independentemente do horário e do dia.

Fonte: Diário do Litoral

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