TJSP exige cessão de direitos autorais no desenvolvimento de robôs e aplicações

Data: 29/03/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por um freio na ação de funcionários de TI. Foi editada, nesta quarta-feira, 29/03, uma portaria para regulamentar a criação e a utilização de robôs, aplicações e banco de dados na corte. O texto é assinado pelo presidente, desembargador Ricardo Anafe. A justificativa é e garantir a segurança da informação e o vazamento de dados.

A portaria determina que caberá ao desenvolvedor do robô, aplicação ou banco de dados dar ciência ao superior hierárquico sobre a criação ou uso dessas soluções. As ferramentas criadas deverão ser cadastrados junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-SP, via formulário próprio, a ser preenchido pelo coordenador ou chefe da unidade judicial.

Para sua utilização, não é permitida a alteração das configurações das estações de trabalho, da rede, de acesso à internet, sistemas de segurança da informação e dos recursos computacionais do tribunal. Além disso, os direitos autorais relativos aos robôs, aplicativos e banco de dados desenvolvidos no âmbito da corte deverão ser cedidos ao TJ-SP.

A Secretaria de Tecnologia da Informação também poderá solicitar documentação relativa aos fluxos e códigos utilizados, bem como quaisquer outras informações necessárias. Não serão admitidos robôs, aplicativos ou banco de dados que tenham por finalidade a decodificação de senhas, monitoramento de rede, propagação de vírus, destruição parcial ou total de arquivos ou indisponibilidade de serviços.

O texto também diz que a utilização das ferramentas deverá observar a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e que a presidência do TJ-SP poderá, a qualquer tempo, determinar a interrupção do uso do robô, da aplicação ou do banco de dados.

Fonte: Convergência Digital

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