TJSP adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

Data: 17/01/2024

Justiça mais acessível à população.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, assinou virtualmente o documento de adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, firmado em parceria com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.

O pacto tem como objetivo a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população.

A linguagem simples na Justiça também promove o fortalecimento da democracia, através da igualdade de acesso à informação e da participação de todos os indivíduos no sistema jurídico.

No quesito acessibilidade, o pacto prevê que os tribunais aprimorem formas de inclusão, como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.

A adoção da linguagem direta e concisa deve estar em documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos. O pacto contará com a contribuição dos magistrados ao prever que os juízes, sempre que possível, devem explicar o impacto da decisão ou do julgamento na vida do cidadão, assim como devem buscar utilizar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento. Os protocolos de eventos igualmente podem dispensar, sempre que possível, formalidades excessivas.

Desde 2013 o Tribunal de Justiça de São Paulo possui projetos relacionados com essa temática, os quais serão agora alinhados à nova política do CNJ. São eles: (i) petição 10, sentença 10: o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse limite de laudas nas manifestações, reservando-se a arrazoados mais longos como exceção e não como regra; (ii) glossário de vocabulário jurídico para os juizados especiais, simplificando a linguagem para melhorar a orientação ao público nos juizados e (iii) “juridiquês não tem vez”: vídeos explicativos feito por magistrados com explicação de termos jurídicos de forma descomplicada, disponibilizados na página principal do Tribunal.

Linguagem direta – O Pacto articula a atuação dos tribunais por meio de cinco eixos principais: o primeiro envolve o uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias, e a criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos. O segundo eixo incentiva a utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, bem como a brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário. Também está prevista a promoção de protocolos para eventos que busquem sempre que possível evitar formalidades excessivas. O terceiro, envolve a formação inicial e continuada dos magistrados e servidores para que elaborem textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral. Prevê ainda a promoção de campanhas de amplo alcance para a conscientização sobre a importância do acesso à Justiça. O quarto eixo incentiva o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, assim como a utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.

Por fim, o Pacto trabalha no sentido de promover articulação interinstitucional e social por meio de diversas ações, como criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça com comunicação simples e clara; compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; criação de programas de treinamento conjunto de servidores para a promoção de comunicação acessível e direta; e estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples segue os princípios de direitos e garantias fundamentais do acesso à Justiça, à informação e à razoável duração do processo, todos previstos na Constituição Federal de 1988. A medida também se baseia nos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.

O que é o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples?

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.

Compromissos da Magistratura – Todos os tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular os juízes e setores técnicos a:

  • Eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
  • Adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
  • Explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
  • Utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
  • Fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
  • Reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
  • Utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.

Fonte: Tribunal de Justiça de do Estado de São Paulo

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