Estatuto GIDJ/SP

Estatuto do Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo – GIDJ/SP


Art. 1
. O Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo (GIDJ/SP), formalizado em 25 de junho de 2002, tem como objetivo reunir bibliotecários e documentalistas com interesse na área de informação e documentação jurídica no Estado de São Paulo. O grupo se dedica a incentivar o intercâmbio de experiências, fomentar a integração e comunicação entre seus membros, divulgar notícias, programas e eventos relevantes para a área, além de organizar cursos, seminários e outros eventos. O GIDJ/SP também se empenha em promover o desenvolvimento dos profissionais da informação e da profissão em benefício da sociedade.

Parágrafo único. O GIDJ/SP é uma comissão do CRB e segue o disposto no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB.


Art. 2.
Compete ao GIDJ/SP:

a) desenvolver a eficiência profissional, mediante o intercâmbio de experiência e o trabalho cooperativo;

b) Estimular a pesquisa nos campos da biblioteconomia, documentação e informação jurídica, com vista ao aprimoramento da gestão da informação e do conhecimento;

c) Divulgar as atividades realizadas entre profissionais da área de informação e documentação jurídica;

d) Captar recursos para realização de suas atividades;

e) Estabelecer parcerias e/ou filiar-se a outras instituições similares, com o objetivo de fortalecer a área de documentação e informação jurídica.

 

Capítulo I – Da Estrutura do Grupo


Art. 3.
O GIDJ/SP será composto por membros filiados, e por uma Diretoria.

Parágrafo único. A Diretoria será constituída: por um Coordenador, um Vice Coordenador, um Secretário e de até cinco Conselheiros.

 

Capítulo II – Do Coordenador, do Vice Coordenador, da Secretaria e dos Conselheiros


Art. 4.
Atribuições do Coordenador:

a) estimular, orientar e coordenar as ações do GIDJ/SP;

b) convocar e presidir reuniões quando necessário;

c) propor a admissão dos Membros;

d) representar o GIDJ/SP quando necessário;

e) planificar e organizar a agenda de trabalho;

f) fomentar subgrupos e orientá-los na execução de projetos de interesse do Grupo;

g) colaborar com a programação e projetos;

h) zelar pela observância do Estatuto e das regras do GIDJ/SP.

i) captar patrocínios, apoio, e recursos financeiros;

j) participar das reuniões plenárias e extraordinárias do CRB8 quando convocado.

k) notificar ao membro do Grupo sobre a inobservância ao Estatuto e ao Guia de Boas Práticas.


Art. 5.
Atribuições do Vice-Coordenador:

a) substituir o Coordenador em seus impedimentos;


Art. 6.
Atribuições do Secretário:

a) atualizar e divulgar a Agenda do Grupo

b) assessorar e apoiar os demais membros da Diretoria em suas atribuições.;

c) encaminhar correspondência de acolhida e recomendações de Boas Práticas aos novos integrantes.

d) elaborar as pautas das Reuniões.

e) redigir as atas das reuniões

f) encaminhar correspondência aos integrantes com as ações e documentos pertinentes aprovados pela Diretoria.


Art. 7.
Atribuições dos Conselheiros:

a) assessorar e apoiar a Coordenação em suas atribuições e deliberações.


Art. 8.
Em caso de desistência de algum membro da Diretoria, os demais integrantes deverão discutir a vacância e o remanejamento interno dos cargos. Após este processo, abrir espaço para que os outros membros do GIDJ SP possam ocupar a vaga em aberto:

a) se houver mais de um interessado na vaga em aberto, será usado como critério de desempate a senioridade de registro de Conselho.

b) no caso de não haver interessados, a vaga ficará em aberto, cabendo ao conjunto dos membros restantes da Diretoria suprir as atividades do membro que solicitou desligamento.


Art. 9.
Para tornar-se Membro do GIDJ/SP, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:

a) ser bibliotecário ou cargos equivalentes devidamente inscrito no Conselho Regional de Biblioteconomia do Estado de São Paulo – CRB-8 e atuar na área jurídica;

b) ser arquivista, documentalista e cientista de informação com formação em curso superior e atuar na área jurídica no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Estagiários, técnicos e auxiliares poderão interagir com Grupo, desde que, em sua instituição de trabalho, o seu superior hierárquico seja Membro do Grupo e cumpra a alíneas “a” ou “b” deste artigo.


Art. 10.
Cumprido o art. 9º, o interessado deve encaminhar e-mail à Diretoria demonstrando interesse em participar do GIDJ/SP.

Parágrafo único. Após validação da Diretoria, será encaminhado formulário e Guia de Boas Práticas para ciência e assinatura.


Art. 11.
São deveres dos Membros:

a) respeitar e cumprir o Estatuto e Guia de Boas Práticas do GIDJ/SP;

b) participar, divulgar e prestigiar o GIDJ/SP;

c) comparecer às reuniões e participar das decisões de maneira efetiva;

d) apresentar ideias, sugestões, participar de eventos e colaborar nos trabalhos a serem editados pelo GIDJ/SP que possam enriquecer profissionalmente os membros do grupo;

e) colaborar, de maneira efetiva, para que o Grupo alcance os seus objetivos conforme disposto no artigo 1º;

f) votar nas eleições;

g) palestrar e/ou oferecer espaço para realização das reuniões;

h) atualizar o cadastro no site do GIDJ/SP na aba “Como participar”;

i) solicitar afastamento ou saída do grupo por escrito quando se fizer necessário.


Art. 12.
São direitos dos Membros:

a) apresentar sugestões a Diretoria;

b) solicitar, à Diretoria, reconsiderações de atos entendidos como contrários aos interesses do GIDJ/SP;

c) participar da diretoria se eleito;

d) direito a resposta em face a sua demanda.


Art. 13.
O Membro será notificado pela Diretoria caso haja inobservância ao Estatuto, às Regras do Grupo e ao Guia de Boas Práticas.

Parágrafo único. A notificação será formalizada após medidas de conscientização e conciliação.

 

Capítulo III – Das Eleições


Art. 14.
As eleições para a Diretoria acontecerão a cada 3 (três) anos e concomitante com a do CRB8:

a) os membros que preencherem os requisitos das alíneas “a” e “b” do art. 9º, poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria;

b) 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, a Diretoria abrirá o processo eleitoral com divulgação ao Grupo;

c) um componente da chapa interessada deverá encaminhar requerimento de registro de chapa para concorrer a Diretoria do GIDJSP, relacionando os candidatos e os cargos de interesse, em até 25 (vinte e cinco) dias após a data de divulgação contados da data de divulgação do edital.

d) a Diretoria verificará se os candidatos cumprem a alínea “a” deste artigo e em 30 dias antes do término do mandato, divulgará a lista das chapas, por e-mail, e convocará a votação.

e) a eleição será efetuada em formato virtual.

f) em caso de empate ocorrida em eleição virtual, realizar-se-á uma nova eleição. Caso ocorra um novo empate os membros das chapas concorrentes deverão chegar a um acordo de coalização ou desistência.

g) a reeleição da Diretoria é limitada a 2 (duas) gestões consecutivas;

h) na inexistência de chapa, e havendo interesse da gestão em permanecer na Diretoria, será considerada eleita por mais 3 (três) anos.

 

Capítulo IV – Das Reuniões, Convocações, Comunicações e Pleitos


Art. 15.
As reuniões do GIDJ/SP serão realizadas vitualmente e/ou em espaços oferecidos pelos Membros do Grupo ou por terceiros.


Art. 16.
Todas as convocações para reuniões e todas as comunicações serão feitas por meio eletrônico a todos os Membros do GIDJ/SP.

Parágrafo único. A Diretoria, os Membros do GIDJ/SP ou terceiros não serão responsabilizados por problemas técnicos ou quaisquer outras intercorrências que prejudiquem a comunicação.

 

Capítulo V – Das Disposições Gerais


Art. 17.
A Diretoria e os Membros do GIDJ/SP NÃO estão autorizados a divulgar a lista de e-mails, endereços, telefones ou quaisquer informações de contato dos Membros do GIDJ/SP a terceiros em respeito a legislação em vigor.


Art. 18.
As alterações ao presente Estatuto poderão ser sugeridas por quaisquer Membros do GIDJ/SP, inclusive pela Diretoria e deverão ser divulgadas a todos os membros para validação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta de aceite ou não das sugestões.



São Paulo, agosto de 2024.

Regina Céli de Sousa
CRB-8/2385