Estatuto GIDJ/SP

Estatuto do Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo - GIDJ/SP

Art. 1. O Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo (GIDJ/SP), formalizado em 25 de junho de 2002, tem como objetivo reunir bibliotecários e profissionais com interesse na área de informação e documentação jurídica. O grupo se dedica a incentivar o intercâmbio de experiências, fomentar a integração e comunicação entre seus membros, divulgar notícias, programas, eventos e estudos relevantes para a área, além de organizar feiras, cursos, seminários e outros acontecimentos técnicos. O GIDJ/SP também se empenha em promover o desenvolvimento dos profissionais da informação em benefício da sociedade.

Parágrafo único. O GIDJ/SP é uma comissão do CRB-8 e segue o disposto no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB-8.

 

Art. 2. Compete ao GIDJ/SP:

a.desenvolver a eficiência profissional, mediante o intercâmbio de experiência e o trabalho cooperativo;

b.Estimular a pesquisa nos campos da biblioteconomia, ciência da informação, documentação e informação jurídicas, com vista ao aprimoramento da gestão da informação e do conhecimento;

c. Divulgar as atividades realizadas entre profissionais da área de informação e documentação jurídicas;

d. Captar recursos para realização de suas atividades;

e. Estabelecer parcerias e/ou filiar-se a outras instituições similares, com o objetivo de fortalecer a área de documentação e informação jurídicas.

 
Capítulo I – Da Estrutura do Grupo

 

Art. 3. O GIDJ/SP será composto por membros filiados, e por uma Diretoria.

Parágrafo único. A Diretoria será constituída: por um Coordenador, um Vice Coordenador, um Secretário e até cinco Conselheiros.

 
Capítulo II – Do Coordenador, do Vice Coordenador, da Secretaria e dos Conselheiros

 

Art. 4. Atribuições do Coordenador:

a. estimular, orientar e coordenar as ações do GIDJ/SP;

b. convocar e presidir reuniões;

c. representar o GIDJ/SP quando necessário;

d. fomentar subgrupos e orientá-los na execução de projetos de interesse do Grupo;

e. colaborar com a programação e projetos;

f. zelar pela observância do Estatuto e Guia de Boas Práticas do GIDJ/SP;

g. captar patrocínios, apoio, e recursos financeiros;

h. participar das reuniões plenárias e extraordinárias do CRB-8 quando convocado;

i. notificar ao membro do Grupo sobre a inobservância ao Estatuto e ao Guia de Boas Práticas.

 

Art. 5. Atribuições do Vice Coordenador:

a. substituir o Coordenador em seus impedimentos;

b. exercer funções de Conselheiro, conforme disposto nos artigos 7º e 8º deste Estatuto.

 

Art.6. Atribuições do Secretário:

a. atualizar e divulgar a Agenda do Grupo;

b. propor a admissão dos Membros;

c. planificar e organizar a agenda de trabalho;

d. assessorar e apoiar os demais membros da Diretoria em suas atribuições;

e. encaminhar correspondência de acolhida e recomendações de boas práticas aos novos integrantes;

f. elaborar as pautas das reuniões;

g. redigir as atas das reuniões;

h. encaminhar correspondência aos integrantes com as ações e documentos pertinentes aprovados pela Diretoria.

 

Art. 7. Atribuições dos Conselheiros:

a. assessorar e apoiar a Coordenação em suas atribuições e deliberações.

 

Art. 8. Em caso de desistência de algum membro da Diretoria, os demais integrantes deverão discutir a vacância e o remanejamento interno dos cargos. Após este processo, abrir espaço para que os outros membros do GIDJ/SP possam ocupar a vaga em aberto:

a. se houver mais de um interessado na vaga em aberto, será usado como critério de desempate a senioridade de registro de Conselho;

b. no caso de não haver interessados, a vaga ficará em aberto, cabendo ao conjunto dos membros restantes da Diretoria suprir as atividades do membro que solicitou desligamento.

 

Art. 9. Para tornar-se Membro do GIDJ/SP, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:

a. ser bibliotecário ou exercer cargo profissional equivalente, afeto à área jurídica, devidamente inscrito no Conselho Regional de Biblioteconomia da respectiva jurisdição;

b. ser arquivista, documentalista ou cientista de informação com formação em curso superior e atuar na área jurídica;

c. Estagiários, técnicos e auxiliares poderão interagir do Grupo, desde que, em sua instituição de trabalho, o seu superior hierárquico seja Membro do Grupo e cumpra as alíneas “a” ou “b” deste artigo.

Parágrafo 1º. O interessado deverá acessar o site do GIDJ/SP e preencher o formulário de cadastro e encaminhar por e-mail cópia do comprovante de exercício profissional, conforme disposto no artigo 9º.

 

Art. 10. Cabe à Diretoria aprovar o ingresso do profissional após análise da documentação apresentada.

Parágrafo único. será encaminhado ao profissional interessado o Estatuto e Guia de Boas Práticas.

 

Art. 11. São deveres dos Membros:

a. respeitar e cumprir o Estatuto e Guia de Boas Práticas do GIDJ/SP;

b. participar, divulgar e prestigiar o GIDJ/SP;

c. comparecer às reuniões e participar das decisões de maneira efetiva;

d. apresentar ideias, sugestões, participar de eventos e colaborar nos trabalhos do GIDJ/SP que possam enriquecer profissionalmente os membros do grupo;

e. colaborar, de maneira efetiva, para que o Grupo alcance os seus objetivos conforme disposto no artigo 1º;

f. votar nas eleições;

g. palestrar e/ou oferecer espaço para realização das reuniões;

h. manter atualizado o cadastro no site do GIDJ/SP na aba “Como participar”;

i. solicitar afastamento ou saída do grupo por escrito quando se fizer necessário;

j. participar anualmente de, no mínimo, 1/3 das reuniões promovidas pelo GIDJ/SP.

 

Art. 12. São direitos dos Membros:

a. apresentar sugestões à Diretoria;

b. solicitar, à Diretoria, reconsiderações de atos entendidos como contrários aos interesses do GIDJ/SP;

c. participar da diretoria se eleito;

d. direito à resposta em face a sua demanda.

 

Art. 13. O Membro será notificado pela Diretoria caso haja inobservância ao Estatuto e ao Guia de Boas Práticas.

 

 

Capítulo III – Das Eleições

 

Art. 14. As eleições para a Diretoria acontecerão a cada 3 (três) anos e concomitante com a do CRB8:

a. os membros que preencherem os requisitos da alínea “a” do art. 9º, poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria;

b. 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, a Diretoria abrirá o processo eleitoral com divulgação ao Grupo;

c. um componente da chapa interessada deverá encaminhar requerimento de registro de chapa para concorrer à Diretoria do GIDJ/SP, relacionando os candidatos e os cargos de interesse, em até 25 (vinte e cinco) dias após a data de divulgação, contados da data de divulgação do edital;

d. a Diretoria verificará se os candidatos cumprem a alínea “a” deste artigo e em 30 dias antes do término do mandato, divulgará a lista das chapas, por e-mail, e convocará a votação;

e. a eleição será efetuada em formato virtual;

f. em caso de empate ocorrida em eleição virtual, realizar-se-á uma nova eleição. Caso ocorra um novo empate os membros das chapas concorrentes deverão chegar a um acordo de coalização ou desistência;

g. a reeleição da Diretoria é limitada a 2 (duas) gestões consecutivas;

h. na inexistência de chapa, e havendo interesse da gestão em permanecer na Diretoria, será considerada eleita.

 
Capítulo IV – Das Reuniões, Convocações, Comunicações e Pleitos

 

Art. 15. As reuniões do GIDJ/SP serão realizadas vitualmente e/ou em espaços oferecidos pelos Membros do Grupo ou por terceiros.

 

 

Art. 16. Todas as convocações para reuniões e todas as comunicações serão feitas por meio eletrônico a todos os Membros do GIDJ/SP.

Parágrafo único. A Diretoria, os Membros do GIDJ/SP ou terceiros não serão responsabilizados por problemas técnicos ou quaisquer outras intercorrências que prejudiquem a comunicação e concretização do evento planejado.

 
Capítulo V – Das Disposições Gerais

 

Art. 17. A Diretoria e os Membros do GIDJ/SP NÃO estão autorizados a divulgar a lista de e-mails, endereços, telefones ou quaisquer informações de contato dos Membros do GIDJ/SP a terceiros em respeito a legislação em vigor.

 

Art. 18. As alterações ao presente Estatuto poderão ser sugeridas por quaisquer Membros do GIDJ/SP, inclusive pela Diretoria e deverão ser divulgadas a todos os membros para validação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta de aceite ou não das sugestões.

 

 

São Paulo, 02 de junho de 2025.

 

Regina Céli de Sousa
CRB-8/2385