Estatuto do Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo – GIDJ/SP
Art. 1. O Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo (GIDJ/SP), formalizado em 25 de junho de 2002, tem como objetivo reunir bibliotecários e documentalistas com interesse na área de informação e documentação jurídica no Estado de São Paulo. O grupo se dedica a incentivar o intercâmbio de experiências, fomentar a integração e comunicação entre seus membros, divulgar notícias, programas e eventos relevantes para a área, além de organizar cursos, seminários e outros eventos. O GIDJ/SP também se empenha em promover o desenvolvimento dos profissionais da informação e da profissão em benefício da sociedade.
Parágrafo único. O GIDJ/SP é uma comissão do CRB e segue o disposto no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB.
Art. 2. Compete ao GIDJ/SP:
- desenvolver a eficiência profissional, mediante o intercâmbio de experiência e o trabalho cooperativo;
- Estimular a pesquisa nos campos da biblioteconomia, documentação e informação jurídica, com vista ao aprimoramento da gestão da informação e do conhecimento;
- Divulgar as atividades realizadas entre profissionais da área de informação e documentação jurídica;
- Captar recursos para realização de suas atividades;
- Estabelecer parcerias e/ou filiar-se a outras instituições similares, com o objetivo de fortalecer a área de documentação e informação jurídica.
Capítulo I – Da Estrutura do Grupo
Art. 3. O GIDJ/SP será composto por membros filiados, e por uma Diretoria.
Parágrafo único. A Diretoria será constituída: por um Coordenador, um Vice Coordenador, um Secretário e de até cinco Conselheiros.
Capítulo II- Do Coordenador, do Vice Coordenador, da Secretaria e dos Conselheiros
Art. 4. Atribuições do Coordenador:
- estimular, orientar e coordenar as ações do GIDJ/SP;
- convocar e presidir reuniões quando necessário;
- propor a admissão dos Membros;
- representar o GIDJ/SP quando necessário;
- planificar e organizar a agenda de trabalho;
- fomentar subgrupos e orientá-los na execução de projetos de interesse do Grupo;
- colaborar com a programação e projetos;
- zelar pela observância do Estatuto e das regras do GIDJ/SP.
- captar patrocínios, apoio, e recursos financeiros;
- participar das reuniões plenárias e extraordinárias do CRB8 quando convocado.
- notificar ao membro do Grupo sobre a inobservância ao Estatuto e ao Guia de Boas Práticas.
Art. 5. Atribuições do Vice-Coordenador:
- substituir o Coordenador em seus impedimentos;
Art.6. Atribuições do Secretário:
- atualizar e divulgar a Agenda do Grupo
- assessorar e apoiar os demais membros da Diretoria em suas atribuições.;
- encaminhar correspondência de acolhida e recomendações de Boas Práticas aos novos integrantes.
- elaborar as pautas das Reuniões.
- redigir as atas das reuniões
- encaminhar correspondência aos integrantes com as ações e documentos pertinentes aprovados pela Diretoria.
Art. 7º Atribuições dos Conselheiros:
- assessorar e apoiar a Coordenação em suas atribuições e deliberações.
Art. 8º Em caso de desistência de algum membro da Diretoria, os demais integrantes deverão discutir a vacância e o remanejamento interno dos cargos. Após este processo, abrir espaço para que os outros membros do GIDJ SP possam ocupar a vaga em aberto:
- se houver mais de um interessado na vaga em aberto, será usado como critério de desempate a senioridade de registro de Conselho.
- no caso de não haver interessados, a vaga ficará em aberto, cabendo ao conjunto dos membros restantes da Diretoria suprir as atividades do membro que solicitou desligamento.
Art. 9. Para tornar-se Membro do GIDJ/SP, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:
- ser bibliotecário ou cargos equivalentes devidamente inscrito no Conselho Regional de Biblioteconomia do Estado de São Paulo – CRB-8 e atuar na área jurídica;
- ser arquivista, documentalista e cientista de informação com formação em curso superior e atuar na área jurídica no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Estagiários, técnicos e auxiliares poderão interagir com Grupo, desde que, em sua instituição de trabalho, o seu superior hierárquico seja Membro do Grupo e cumpra a alíneas “a” ou “b” deste artigo.
Art. 10. Cumprido o art. 9º, o interessado deve encaminhar e-mail à Diretoria demonstrando interesse em participar do GIDJ/SP.
Parágrafo único. Após validação da Diretoria, será encaminhado formulário e Guia de Boas Práticas para ciência e assinatura.
Art. 11. São deveres dos Membros:
- respeitar e cumprir o Estatuto e Guia de Boas Práticas do GIDJ/SP;
- participar, divulgar e prestigiar o GIDJ/SP;
- comparecer às reuniões e participar das decisões de maneira efetiva;
- apresentar ideias, sugestões, participar de eventos e colaborar nos trabalhos a serem editados pelo GIDJ/SP que possam enriquecer profissionalmente os membros do grupo;
- colaborar, de maneira efetiva, para que o Grupo alcance os seus objetivos conforme disposto no artigo 1º;
- votar nas eleições;
- palestrar e/ou oferecer espaço para realização das reuniões;
- atualizar o cadastro no site do GIDJ/SP na aba “Como participar”;
- solicitar afastamento ou saída do grupo por escrito quando se fizer necessário.
Art. 12. São direitos dos Membros:
- apresentar sugestões a Diretoria;
- solicitar, à Diretoria, reconsiderações de atos entendidos como contrários aos interesses do GIDJ/SP;
- participar da diretoria se eleito;
- direito a resposta em face a sua demanda.
Art. 13. O Membro será notificado pela Diretoria caso haja inobservância ao Estatuto, às Regras do Grupo e ao Guia de Boas Práticas.
Parágrafo único. A notificação será formalizada após medidas de conscientização e conciliação.
Capítulo III – Das Eleições
Art. 14. As eleições para a Diretoria acontecerão a cada 3 (três) anos e concomitante com a do CRB8:
- os membros que preencherem os requisitos das alíneas “a” e “b” do art. 9º, poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria;
- 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, a Diretoria abrirá o processo eleitoral com divulgação ao Grupo;
- um componente da chapa interessada deverá encaminhar requerimento de registro de chapa para concorrer a Diretoria do GIDJSP, relacionando os candidatos e os cargos de interesse, em até 25 (vinte e cinco) dias após a data de divulgação contados da data de divulgação do edital.
- a Diretoria verificará se os candidatos cumprem a alínea “a” deste artigo e em 30 dias antes do término do mandato, divulgará a lista das chapas, por e-mail, e convocará a votação.
- a eleição será efetuada em formato virtual.
- em caso de empate ocorrida em eleição virtual, realizar-se-á uma nova eleição. Caso ocorra um novo empate os membros das chapas concorrentes deverão chegar a um acordo de coalização ou desistência.
- a reeleição da Diretoria é limitada a 2 (duas) gestões consecutivas;
- na inexistência de chapa, e havendo interesse da gestão em permanecer na Diretoria, será considerada eleita por mais 3 (três) anos.
Capítulo IV – Das Reuniões, Convocações, Comunicações e Pleitos
Art. 15. As reuniões do GIDJ/SP serão realizadas vitualmente e/ou em espaços oferecidos pelos Membros do Grupo ou por terceiros.
Art. 16. Todas as convocações para reuniões e todas as comunicações serão feitas por meio eletrônico a todos os Membros do GIDJ/SP.
Parágrafo único. A Diretoria, os Membros do GIDJ/SP ou terceiros não serão responsabilizados por problemas técnicos ou quaisquer outras intercorrências que prejudiquem a comunicação.
Capítulo V – Das Disposições Gerais
Art. 17. A Diretoria e os Membros do GIDJ/SP NÃO estão autorizados a divulgar a lista de e-mails, endereços, telefones ou quaisquer informações de contato dos Membros do GIDJ/SP a terceiros em respeito a legislação em vigor.
Art. 18. As alterações ao presente Estatuto poderão ser sugeridas por quaisquer Membros do GIDJ/SP, inclusive pela Diretoria e deverão ser divulgadas a todos os membros para validação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta de aceite ou não das sugestões.
São Paulo, agosto de 2024.
Regina Céli de Sousa
CRB-8/2385