Estatuto GIDJ/SP

Estatuto do Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo

Art. 1. O Grupo de Informação e Documentação Jurídica de São Paulo (GIDJ/SP), oficializado em 25 de junho de 2002, tem por objetivo congregar bibliotecários e documentalistas que tenham interesse na área de informação e documentação jurídica no Estado de São Paulo, visando incentivar o intercâmbio de experiências; promover o entrosamento e a comunicação de seus Membros; difundir notícias, programas e eventos de interesse da área; promover cursos, seminários e eventos e; promover o desenvolvimento do profissional da informação e da profissão na sociedade.

Parágrafo único. o GIDJ/SP poderá filiar-se e/ou fazer parcerias com outras instituições.

Art. 2. Compete ao GIDJ/SP:

a) desenvolver a eficiência profissional, mediante o intercâmbio de experiência;
b) criar e implementar metodologias que estimulem este intercâmbio, para funcionar de forma cooperativa;
c) estimular a pesquisa nos campos da biblioteconomia, documentação e informação jurídica, visando o aprimoramento das técnicas de gestão da informação;
d) divulgar amplamente as atividades do grupo entre profissionais da área de informação jurídica;
e) arrecadar recursos para a sua própria manutenção.

Capítulo II - Da Estrutura do Grupo

Art. 3. O GIDJ/SP será composto por profissionais da informação (bibliotecários, documentalistas e arquivistas), interessados na execução de suas finalidades.

Parágrafo único – Haverá uma Coordenação, um Conselho e uma Secretaria. A Coordenação poderá ser exercida por 1 ou mais membros (limitado a 4 pessoas); o Conselho será composto por 2 ou 3 membros e; a Secretaria será formada por 1 pessoa.

Capítulo III - Da Coordenação, do Conselho e da Secretaria

Art. 4. À Coordenação compete:

a) estimular, orientar e dirigir os trabalhos do GIDJ/SP;
b) convocar e participar presidindo reuniões quando necessário;
c) propor ao GIDJ/SP a admissão dos Membros;
d) representar o GIDJ/SP quando se fizer necessário;
e) planificar e organizar a agenda de trabalho;
f) fomentar subgrupos e orientá-los na execução de projetos de interesse do Grupo;
g) participar e colaborar com a programação e projetos;
h) zelar pela observância do Estatuto e das regras do GIDJ/SP.

Parágrafo único. quando a Coordenação for exercida por mais de 1 membro, todas as decisões devem ser tomadas de maneira conjunta, por maioria.

Art. 5. Ao Conselho compete:

a) assessorar e apoiar a Coordenação em suas atribuições e decisões;
b) substituir a Coordenação em seus impedimentos;

Parágrafo único. o Conselho responde, em conjunto, pela Coordenação do Grupo, na ausência da Coordenação. Em conjunto, o Conselho pode interferir em qualquer circunstância que considerar pertinente, com relação a atitudes dos membros do Grupo e da Coordenação.

Art. 6. À Secretaria compete:

a) atualizar e divulgar a Agenda do Grupo sempre que necessário;
b) assessorar e apoiar o Conselho e a Coordenação em suas atribuições;
c) enviar e-mail de boas-vindas e demais documentações pertinentes ao GIDJ/SP aos novos integrantes.

Art. 7. Em caso de desistência de algum membro da Coordenação, Conselho e da Secretaria, o GIDJ/SP deverá abrir espaço para que outros membros possam ocupar a vaga em aberto.

a) no caso de haver mais de um interessado, caberá ao conjunto dos membros restantes da Coordenação a tomada de decisão;
b) no caso de não haver interessados, a vaga ficará em aberto, cabendo ao conjunto dos membros restantes da Coordenação suprir as atividades do membro que solicitou desligamento.

Capítulo IV - Dos Membros

Art. 8. Para tornar-se Membro do GIDJ/SP, o interessado deve cumprir os seguintes requisito:

a) ser bibliotecário, devidamente inscrito no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) e atuar na área jurídica;
b) ser arquivista ou documentalista com formação em curso superior e atuar na área jurídica.

1º. estagiários, técnicos e auxiliares poderão interagir com Grupo, desde que, em sua instituição de trabalho, o seu superior hierárquico seja Membro do Grupo e cumpra a alíneas “a” ou “b” deste artigo.

2º.Os membros que ingressaram antes de 26/05/2011 e que não atuam na área jurídica podem permanecer no Grupo por prazo indeterminado.

Art. 9. Cumprido o art. 8º, o interessado deve encaminhar um e-mail à Coordenação demonstrando interesse em participar do GIDJ/SP em contrapartida a Coordenação encaminhará formulário e demais documentos para inscrição.

Art. 10. São deveres dos Membros:

a) respeitar e cumprir o Estatuto e regras do Grupo;
b) participar, divulgar e prestigiar o GIDJ/SP;
c) comparecer às reuniões e participar das decisões de maneira efetiva;
d) apresentar ideias, sugestões, participar de eventos e colaborar nos trabalhos a serem editados pelo GIDJ/SP que possam enriquecer profissionalmente os membros do grupo;
e) colaborar, de maneira efetiva, para que o Grupo alcance os seus objetivos ( 1 e deste Estatuto);
f) votar nas eleições;
g) palestrar e/ou oferecer espaço para realização das reuniões;
h) informar ao Coordenador sobre alteração das informações contidas no art. 9º;
i) solicitar afastamento ou saída do grupo por escrito quando se fizer necessário.

Art. 11. São direitos dos Membros:

a) sugerir medidas de interesse do GIDJ/SP;
b) solicitar, à Coordenação ou ao Conselho, reconsiderações de atos entendidos como contrários aos interesses do GIDJ/SP;
c) participar das reuniões e das decisões do Grupo;
d) candidatar-se à Coordenação e ao Conselho, respeitado o Capítulo V deste Estatuto.
e) manifestar direito a resposta face a notificação da Coordenação, Conselho e Secretaria.

Art. 12. O Membro será notificado pela Coordenação e pelo Conselho caso haja:

I – Inobservância ao Estatuto e às Regras do Grupo;
II – Desinteresse pelas atividades do GIDJ/SP ou (iii) quaisquer atitudes ou omissões contrárias aos objetivos do Grupo.

Parágrafo único. A notificação será formalizada após tentativa de conscientização e conciliação.

Capítulo V - Das Eleições

Art. 13. As eleições para a Coordenação, o Conselho e a Secretaria acontecerão a cada 2 (dois) anos obrigatoriamente.

a) apenas os membros que preencherem os requisitos da alínea “a” do , poderão candidatar-se à Coordenação, ao Conselho ou à Secretaria;
b) 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, a Coordenação abrirá o processo de candidatura, enviando um e-mail ao Grupo;
c) os interessados deverão responder ao e-mail da Coordenação em até 25 (vinte e cinco) dias, candidatando-se à Coordenação, ao Conselho ou à Secretaria;
d) os interessados podem, também, candidatarem-se em grupo, formando uma chapa na qual compartilhem a Coordenação, o Conselho e a Secretaria, respeitando o art. 3ºparágrafo único deste Estatuto. Neste caso, os interessados devem enviar à Coordenação vigente os nomes dos candidatos à Coordenação, ao Conselho e à Secretaria;
e) a Coordenação e o Conselho verificarão se os candidatos cumprem a alínea “a” deste artigo e em 30 dias antes do término do mandato, a Coordenação divulgará, por e-mail, a lista de candidatos e convocará a reunião na qual ocorrerá a votação;
f) a eleição poderá ser efetuada de forma presencial, mediante realização de reunião, ou em formato virtual, a ser decidido pela maioria no momento de abertura do processo eleição, conforme alínea bart. 13.
g) em caso de empate ocorrida em eleição virtual, realizar-se-á uma nova eleição. Caso ocorra um novo empate os membros das chapas concorrentes deverão chegar a um acordo de coalização ou desistência.
h) a reeleição da Coordenação Conselho é limitada a 2 (duas) gestões consecutivas, desde que existam chapas interessadas em concorrer ao pleito;
i) na inexistência de novos candidatos, e havendo interesse da gestão em permanecer na função, será efetuada uma eleição de chapa única.

Capítulo VI - Das Reuniões, Convocações, Comunicações e Pleitos

Art. 14. As reuniões do GIDJ/SP serão realizadas em espaços oferecidos pelos Membros do Grupo ou por terceiros.

Art. 15. Todas as convocações para reuniões e todas as comunicações serão feitas por meio eletrônico a todos os Membros do GIDJ/SP.

Parágrafo único. A Coordenação, o Conselho, a Secretaria e todos os demais Membros do GIDJ/SP não serão responsabilizados por problemas técnicos ou quaisquer outros problemas que prejudiquem a comunicação.

Art. 16. Assuntos que dependam de votação para a tomada de decisão deverão ser tratados, preferencialmente em reuniões presenciais do Grupo. Na impossibilidade, as decisões poderão ser discutidas virtualmente, mediante fórum, pesquisas e ou e-mail.

Capítulo VII - Das Disposições Gerais

Art. 17. A Coordenação, o Conselho, a Secretaria e os Membros do GIDJ/SP NÃO estão autorizados a divulgar a lista de e-mails, os endereços, telefones ou quaisquer informações de contato dos Membros do GIDJ/SP a terceiros. Os e-mails, endereços, telefones e quaisquer informações de contato dos membros do Grupo são sigilosos e devem ser utilizados apenas por Membros do GIDJ/SP, no exercício de seus direitos e no cumprimento de seus deveres, estabelecidos neste Estatuto.

Art. 18. As alterações ao presente Estatuto poderão ser sugeridas por quaisquer Membros do GIDJ/SP, inclusive pela Coordenação, pelo Conselho ou pela Secretaria e deverão ser aprovadas de acordo com o art. 16 deste Estatuto.

Art. 19. O Código de Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia, aprovado pela Resolução CFB n°207, de 7 de novembro de 2018, aplica-se a todos os membros do GIDJ/SP.