Lei Geral de Empoderamento de Dados: como afetará marcas e usuários?

Data: 09/11/2023

Autoria: Renan Honorato

Um projeto de lei quer remunerar os usuários pelos dados disponibilizados e criados nos espaços virtuais, como marketplaces e redes sociais

Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei quer criar a primeira Lei Geral de Empoderamento de Dados (LGED). De autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Projeto de Lei 234/2023 (PL 234) visa legislar sobre a remuneração e o manejo de dados pelos usuários. Além disso, também discorre sobre o ecossistema brasileiro de monetização de dados ao propor formas de remuneração na economia de dados.

“Todo dado é criado numa relação entre empresa e usuário. O que estamos tentando fazer é mostrar que é preciso ter legislação para orientar essa relação. Quando usamos o Google, por exemplo, aceitamos que anúncios aparecem para que possamos usar o Gmail ou outra ferramenta, mas qualquer combinação desse dado com outras informações de outras empresas não está nesse contrato de usabilidade”, explica Andre Vellozo, CEO da DrumWave.

Desse modo, a Lei Geral de Empoderamento de Dados propõe que o cidadão brasileiro passe a controlar as informações que são produzidas. Essas interações entre empresas ou plataformas com os usuários de aplicativos acarretam quantidades exorbitantes de informação útil e inútil para companhias. Com isso, o PL assegura ao titular dos dados o direito de requerer cópias dos dados pessoais fornecidas previamente para empresas. O projeto ainda não tem data de votação.

Quais instituições são abrangidas?

A LGED enquadra marcas e empresas que controlam, armazenam ou, em alguma medida, processem informações pessoais dos usuários. Nesse sentido, as instituições controladoras ou armazenadoras de dados são empresas que participam do ecossistema eenglobam ampla gama de setores. Por exemplo, bancos, big techs, farmácias, supermercados, clínicas médicas e empresas de entretenimento, em geral.

Porém, estão definidas instituições que prestam serviços de iniciação de transação de dados “sem deter, em momento algum, os dados transferidos na prestação do serviço”. Além de empresas operadoras que fazem o tratamento de dados pessoais, assim como instituições receptoras e transmissoras de dados.

Do mesmo modo, a Lei Geral de Empoderamento de Dados define a monetização de dados como coleta, análise, agrupamento, processamento e comercialização de dados obtidos por instituição por meio do livre consentimento dos detentores da informação.

Ademais, o PL estabelece a tributação da alíquota de 10% sobre a receita bruta de empresas que explorem serviços na internet. Sobretudo para o enquadramento fiscal dessas instituições, serão considerados os casos em que sejam processadas informações pessoais a partir de 50 mil pessoas. Todavia, a LGED acrescenta a receita mensal de R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior para empresas que sejam enquadradas.

Como remunerar os usuários?

Há oito anos, a DrumWave trabalha em projetos baseados em dados, tanto para o setor privado quanto público, sobretudo para o Departamento de Defesa dos Estados Unidos. Ao todo, foram mais 120 projetos de elaboração de soluções em dados para o setor financeiro, varejo e saúde. Em 2023, a startup levantou capital e reformulou o time de executivos que permitiu que tirassem do papel uma interface de programação de aplicação (API).

Com lançamento previsto para o ano que vem, a dWallet é uma API que será disponibilizada para mais de 20 parceiros no Brasil, entre os quais Visa, Tecban, Banco Votorantim e iDr, e será a carteira digital da monetização de dados. Desenvolvida em parceria com a IBM, pela API os usuários poderão ter acesso à poupança de dados, onde será possível gerenciar o valor da informação. “É como se fosse um Pix”, diz Vellozo.

Para precificar esses dados, por exemplo, a DrumWave utiliza métricas intituladas Data, Information&Meaning (DIM). Na primeira escala, estão as linhas, colunas e o grau de limpeza dos dados brutos. Em seguida, se analisam o volume da informação e se existe correlação ou informações divergentes. Por fim, o ‘significado’ quantifica o quanto aquela informação se correlaciona com outros temas, como saúde e economia, ou o quão longe estão de outras conclusões.

Qual é o impacto da LGED?

O ecossistema brasileiro de monetização de dados, proposto pela LGED, visa “assegurar o pleno direito de propriedade do titular sobre os dados pessoais ou por ele produzidos ou disponibilizados por meio de relacionamentos, em especial por meio de acesso e utilização de plataformas eletrônicas online, aplicações de internet, marketplaces, portais e sítios, relações de consumo, utilização de dispositivos de qualquer espécie (aparelhos conectados, como Alexa da Amazon)”.

Além disso, a LGED propõe que as instituições criem modelos de remuneração e benefícios através de “contrato particular, incentivos ou recompensas financeiras, incluindo pagamentos como compensação para a coleta, processamento ou compartilhamento de dados ou informações pessoais”.

Segundo dados da DrumWave, as cinco maiores empresa de dados do mundo valem US$ 9,5 trilhões, enquanto os cinco maiores bancos internacionais valem US$ 1,2 trilhão. Além disso, no Brasil, as principais big techs em operação representam cerca de 13% do PIB e cobrem 85% da população. Vellozo acredita, por exemplo, que esse tipo de tributação possa ser uma das fontes de renda universal proposta por deputados internacionalmente.

Desdobramentos no mercado

A Lei Geral de Empoderamento de Dados pretende vincular a tributação das receitas oriundas da monetização de dados pelas empresas participantes do ecossistema com políticas sociais. Dessa forma, a LGED objetiva se consolidar como fonte de recursos permanente para programa de distribuição de renda à população em situação de pobreza.

“Primeiro, precisamos ter a autonomia dos nossos dados antes de pensar na remuneração dos dados. Hoje, não temos essa autonomia. Os dados ficam concentrados nas empresas. Agora, imagine um país inteiro que pode decidir quando resgatar essa poupança de dados?”, indaga o CEO da DrumWave.

Por fim, as programações de inteligência artificial podem ter os dados taxados pelo modelo de remuneração. Os inputs de programação, muitas vezes, são obtidos de forma pirata, ou seja, de forma não-comercial no espaço virtual, seja na internet ou comprados de terceiros, aponta o COO da DrumWave, Patrick Hruby.

Fonte: Meio e Mensagem

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