Gestão do Conhecimento: saiba o que são Boas Práticas e como incluí-las no banco do TRF1
Data: 11/06/2024
Uma Boa Prática é uma atividade operacional ou gerencial racionalizada que permite nova abordagem em um contexto ou situação específica de uma organização. Essa abordagem cria ou amplia a capacidade de processamento do departamento ou da equipe. O conceito está descrito na página da Gestão do Conhecimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Para ser classificada como Boa Prática no TRF1, a atividade tem que apresentar características como inovação (melhoria de processo ou uma nova abordagem); estar em uso há pelo menos 180 dias; ter resultados mensuráveis; ser um processo formalizado (documentado); e poder ser replicada em outras unidades, judiciais ou administrativas, do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias.
Além disso, uma Boa Prática precisa contribuir em pelo menos um dos seguintes critérios: aprimoramento dos processos de trabalho, agilidade na prestação jurisdicional, satisfação do público-alvo, alcance dos objetivos estratégicos, práticas sociais e/ou ambientais, e otimização de despesas.
O Comitê Multidisciplinar de Gestão do Conhecimento (Cogecon) do TRF1 categoriza essas iniciativas e, também, as chamadas “Boas ideais”. Segundo o blog da Aevo, empresa de gestão da inovação, uma Boa Ideia ou Ideia inovadora “é uma proposta ou abordagem que explora novas possibilidades de maneira criativa e soluciona problemas reais, capaz de gerar um valor significativo para o negócio”. Nesse sentido, uma Boa Ideia oferece “nova abordagem ou perspectiva em relação aos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio existentes”.
Como inscrever sua Boa Prática?
Regulamentado na Justiça Federal da 1ª Região (JF1) desde junho de 2021, por meio da Portaria Presi 182/2021, o Banco de Boas Práticas da Justiça Federal da 1ª Região tem o objetivo de ampliar a gestão do conhecimento na Corte Regional e nas seccionais.
Para cadastrar uma iniciativa, magistrados e magistradas, servidores e servidoras devem formalizar a inscrição pelo formulário eletrônico “Identificação de Boas Práticas (BP) e Boas Ideias (BI)”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e encaminhá-lo ao Cogecon/TRF1.
Para que a inscrição da prática seja efetivada, deverão ser informados:
a identificação da prática e de seus idealizadores;
as características e o resumo da iniciativa;
a descrição do funcionamento da prática/ideia;
as dificuldades e as lições aprendidas na execução da iniciativa;
o cronograma do projeto e os recursos envolvidos;
o tempo investido na concepção e na implantação da iniciativa;
a existência de troca de conhecimento ou de parcerias com outras unidades;
os resultados alcançados;
o alinhamento estratégico;
a realização de divulgação da iniciativa e se esta concorreu a prêmio e
a continuidade da aplicação da prática na unidade de origem ou em unidade diversa.
Após aprovação pelo Cogecon/TRF1, a iniciativa categorizada como uma Boa Prática será encaminhada para publicação no Banco de Boas Práticas da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região.
Compartilhe a sua Boa Prática (BP)!
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