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Eleições GIDJSP 22/23.

Capítulo V – Das Eleições

Art. 13. As eleições para a Coordenação, o Conselho e a Secretaria acontecerão a cada 2 (dois) anos obrigatoriamente.

a) apenas os membros que preencherem os requisitos da alínea “a” do , poderão candidatar-se à Coordenação, ao Conselho ou à Secretaria;
b) 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, a Coordenação abrirá o processo de candidatura, enviando um e-mail ao Grupo;
c) os interessados deverão responder ao e-mail da Coordenação em até 25 (vinte e cinco) dias, candidatando-se à Coordenação, ao Conselho ou à Secretaria;
d) os interessados podem, também, candidatarem-se em grupo, formando uma chapa na qual compartilhem a Coordenação, o Conselho e a Secretaria, respeitando o art. 3ºparágrafo único deste Estatuto. Neste caso, os interessados devem enviar à Coordenação vigente os nomes dos candidatos à Coordenação, ao Conselho e à Secretaria;
e) a Coordenação e o Conselho verificarão se os candidatos cumprem a alínea “a” deste artigo e em 30 dias antes do término do mandato, a Coordenação divulgará, por e-mail, a lista de candidatos e convocará a reunião na qual ocorrerá a votação;
f) a eleição poderá ser efetuada de forma presencial, mediante realização de reunião, ou em formato virtual, a ser decidido pela maioria no momento de abertura do processo eleição, conforme alínea bart. 13.
g) em caso de empate ocorrida em eleição virtual, realizar-se-á uma nova eleição. Caso ocorra um novo empate os membros das chapas concorrentes deverão chegar a um acordo de coalização ou desistência.
h) a reeleição da Coordenação Conselho é limitada a 2 (duas) gestões consecutivas, desde que existam chapas interessadas em concorrer ao pleito;
i) na inexistência de novos candidatos, e havendo interesse da gestão em permanecer na função, será efetuada uma eleição de chapa única.

Informações: https://gidjsp.com.br/home/estatuto-gidj-sp/

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