Conheça a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro
Data: 15/12/2023
Autoria: Anna Carla Ribeiro
O PDPJ permite o acesso a multisserviços ao mesmo tempo que garante a unificação do trâmite processual
A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 335/2020, visa incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais, preservando os sistemas públicos em produção ao mesmo tempo que consolida a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O principal objetivo da plataforma é de modernizar o Pje e transformá-lo em um sistema multisserviço, que permita aos Tribunais fazer adequações conforme as suas necessidades. Também garante, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.
Para isso, a plataforma permite o oferecimento de multisserviços, como uma espécie de “marketplace” do Poder Judiciário, com possibilidade de ser adaptada conforme necessidades e demandas específicas. Além do PJe, há outros sistemas públicos e gratuitos, alguns atualmente em produção em vários Tribunais, a exemplo do Diário da Justiça, dos serviços estruturantes (como os de autenticação), além de sistemas negociais, como o eNat-Jus.
Os custos de migração para uma plataforma única, segundo estudos, não seriam compensatórios. Opta-se, portanto, por autorizar a sua disponibilização na PDPJ, com o aval do CNJ, com o condicionante de que os futuros desenvolvimentos sejam realizados de forma colaborativa, impedindo a duplicação de iniciativas para atender as mesmas demandas. A inserção no PDPJ sempre será mediante tecnologia e metodologia fixadas pelo CNJ.
O funcionamento deste modelo depende fundamentalmente de dois fatores: agregação dos Tribunais e governança. Nesse sentido, destacam-se como pontos principais:
1- A definição que não se deve permitir, em momento a ser futuramente definido, contratação de sistemas privados, mantendo-se a tradição da não dependência tecnológica.
2- Reconhecer que os sistemas públicos, ou seja, desenvolvidos internamente pelos Tribunais, são todos válidos e não estão em total desconformidade à política pública de consolidação da PDPJ, com a premissa que os novos desenvolvimentos serão realizados no modelo da nova Plataforma.
3- A plataforma tecnológica de processo judicial foi definida como uma política pública.
4- A possibilidade de utilização de nuvem inclusive provida por pessoa jurídica de direito privado, mesmo na modalidade de integrador de nuvem (broker).