Biblioteca Digital do TSE tem acervo com mais de 10 mil itens
Data: 01/08/2023
Pela internet é possível ter acesso a livros, folhetos, teses, coleções de leis, atos normativos, periódicos, DVDs e legislações, entre outros itens
A Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral (BDJE) conta atualmente com 10.899 exemplares, entre livros, folhetos, teses, coleções de leis, atos normativos e separatas, além de títulos de periódicos. Pela internet, é possível acessar ainda diversos catálogos, entre eles, CDs, DVDs, legislações e várias coleções.
A plataforma armazena, preserva e divulga documentos e publicações da Justiça Eleitoral (JE), bem como proporciona acesso a eles em meio digital e em inteiro teor. Entre esses materiais, também estão documentos sobre eleições, matéria eleitoral e partidária e assuntos relacionados, produzidos ou não pela JE, tendo como orientação o respeito à legislação de direitos autorais.
Criada em 26 de novembro de 2015, a Biblioteca Digital do TSE foi inaugurada inicialmente com 320 registros, entre artigos, mapas, fotos e vídeos. Em oito anos, o acervo aumentou de forma exponencial, mais de 3.400% (3 mil e quatrocentos por cento). Os assuntos com maior número de itens na BDJE são direito eleitoral (com 2.007 itens), partido político (1.816) e democracia (1.580). Todos os conteúdos contam com acesso digital em formato PDF.
Entre as raridades, estão a réplica do diploma eleitoral de Getúlio Vargas de 1946 e o primeiro boletim eleitoral, de 1932.
Como destaques atuais da Biblioteca Digital, estão o Código eleitoral anotado e legislação complementar 2022; os livros Linha sucessória dos ministros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral: 1932 até os dias atuais, e Tribunal Superior Eleitoral: o tribunal da democracia; além da publicação que reúne as instruções de 2022 do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) do TSE, Cleber Schumann, a biblioteca on-line permite o acesso ágil, fácil e democrático a informações e conhecimentos jurídicos. “Esse é um serviço fundamental para democratizar o acesso ao conhecimento jurídico e agilizar os processos de trabalho, com conteúdos atuais e confiáveis relacionados às diversas atividades realizadas no TSE. O espaço virtual possibilita que servidores, magistrados, advogados, estudantes de Direito, e toda sociedade em geral tenham acesso a uma vasta quantidade de doutrinas, artigos científicos e demais documentos relevantes para suas pesquisas, estudos e trabalhos”, destacou.
Segundo ele, além disso, uma biblioteca digital proporciona maior agilidade e eficiência aos processos de trabalho, uma vez que elimina a necessidade de deslocamento físico para consulta de documentos e de livros para a obtenção da informação necessária. “Com um acervo on-line e demais serviços digitais oferecidos ao corpo técnico do Tribunal, como os da Minha Biblioteca e da RT On-line, é possível realizar buscas rápidas e precisas em um grande volume de informações, economizando tempo e recursos”, explica.
Como consultar
O secretário acrescenta que a Seção de Biblioteca Digital do TSE regulamentada pela Instrução Normativa TSE nº 8 de 2020, possui também a assinatura de plataformas de publicações digitais, tais como a Revista dos Tribunais On-line (RTonline), que disponibiliza consultas jurisprudenciais e legislações comentadas, e a Zênite Fácil, cujo acervo trata de contratações públicas (licitações, pregões e outros).
Para acessar o catálogo on-line, basta entrar na página da Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral, fazer a pesquisa no acervo e realizar o download do arquivo desejado. No site, é possível fazer a consulta por Coleções, nos temas Doutrina, Repositório Institucional da Justiça Eleitoral, Museu do Voto e Boletim Interno, itens identificados por algumas figuras em cinza.
As aquisições de junho contam com 76 obras, que vão além do Direito Eleitoral e de obras brasileiras. Entre elas, há livros em francês e em alemão, textos que tratam de políticas nos mundos asiático e europeu, publicações para os profissionais de marketing e obras sobre direitos humanos e poder religioso eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral